terça-feira, 27 de janeiro de 2009


PROGRAMA DE APOIO A PESSOA IDOSA - API


Apoio técnico e financeiro a serviço de proteção social básica na modalidade de Centro de Convivência, destinado ao atendimento da pessoa idosa vulnerabilizada pela pobreza. Consiste no fortalecimento de atividades associativas, produtivas e promocionais, contribuindo para autonomia, envelhecimento ativo e saudável, prevenção do isolamento social, socialização e aumento da renda própria.

Objetivo:


· Assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, conforme preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Política Nacional do Idoso (PNI) e o Estatuto do Idoso.

Público-alvo:


250 Idosos com 60 anos ou mais, vulnerabilizados pela pobreza.

Como funciona:

Esta modalidade de atendimento conta com o apoio técnico e financeiro fornecido pelo Governo Federal aos Estados e municípios em sistema de co-financiamento, em que a Prefeitura Municipal de Itaú/RN entra com uma contrapartida, para o atendimento da pessoa idosa vulnerabilizada pela pobreza. O Programa de Atenção à Pessoa Idosa vem atendendo em Itaú/RN, através do Projeto Conviver, a uma média de 250 idosos em grupo de convivência de 8 horas semanais.

Seu público alvo é de idosos a partir de 60 anos de idade em situação de vulnerabilidade, sendo realizado um trabalho com a finalidade de assegurar os direitos sociais do longevo, promovendo sua maior participação nas atividades sociais.

As atividades do grupo de idosos/as do Projeto Conviver acontecem uma vez durante a semana com grupos alternados, de segunda a sexta-feira. As categorias de atividades contempladas no cronograma e trabalhadas no Projeto Conviver são:


§ Artística ou cultural (folclore, música, dança, teatro, pintura, artesanato, oficinas, brincadeiras, etc.);
§ Educativa: palestras, seminários, filmes e vídeos, cursos em diversos níveis, incluindo alfabetização e apoio pedagógico;
§ Sociabilidade: confraternizações em datas comemorativas;
§ Físicas: ginástica, alongamento, caminhadas leves, jogos, dinâmicas de grupo;
§ Passeios;
§ Encaminhamentos;

§ Calendário de Festas Fixa:


- Miss 3ª Idade
- Carnaval
- Aniversariantes do mês
- Comemoração do Dia do Idoso
- Páscoa
- Comemoração do Dia das Mães
- Festa Junina
- Comemoração do Dia dos Pais
- Natal

Coordenador: Maria das Dores Ferreira
Local da Coordenação: C.C.A. S / Escritório da COOAPIL.

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI /BOLSA FAMÍLIA

É um programa de transferência direta de renda do governo federal para famílias de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho precoce, agora integrado ao Bolsa Família.


Objetivo:


· Erradicar as chamadas piores formas de trabalho infantil no País, aquelas consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes. Para isso, o PETI concede uma bolsa às famílias desses meninos e meninas em substituição à renda que traziam para casa. Em contrapartida, as famílias têm que matricular seus filhos na escola e fazê-los freqüentar a jornada ampliada.

Público-alvo:


Famílias com crianças e adolescentes na faixa etária dos 7 aos 15 anos envolvidos em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil. Essas atividades foram regulamentadas pela Portaria Nº. 20, de 13 de setembro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. Entre elas, podem ser citadas as atividades na agricultura, como apanha de castanha e do caju, olarias, e nos lixões.
Como funciona o programa
Os Estados, por intermédio dos seus órgãos gestores de Assistência Social, realizam levantamento dos casos de trabalho infantil que ocorrem em seus municípios. Esse levantamento é apresentado às Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil para validação e estabelecimento de critérios de prioridade para atendimento às situações de trabalho infantil identificada – como, por exemplo, o atendimento preferencial dos municípios em pior situação econômica ou das atividades mais prejudiciais à saúde e segurança da criança e do adolescente.
As demandas validadas pela Comissão Estadual são submetidas à Comissão Intergestora Bipartite (CIB), para pactuação. As necessidades pactuadas são informadas ao MDS, com a relação nominal das crianças e adolescentes a serem atendidos e as respectivas atividades econômicas exercidas. O MDS aprova e informa ao Estado as etapas a serem cumpridas, pelos municípios, para implantação do Programa. São elas:
- Inserção das famílias no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, informando, no campo 270, a atividade exercida pelas crianças;
- Inserção ou reinserção das crianças e adolescentes na escola;
- Seleção, capacitação e contratação dos monitores que trabalharão na jornada ampliada;
- Documentação das famílias (que deve ser viabilizada);
- Estruturação de espaços físicos para a execução da jornada ampliada;
- Disponibilização de transporte para as crianças e adolescentes, principalmente as que se encontrar em área rural;
- Encaminhamento do Plano de ação devidamente preenchido e assinado pelo gestor municipal que, posteriormente, será enviado pelo Estado ao MDS;
- Envio da declaração emitida pela Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, declarando o cumprimento de todas as etapas e atentando o efetivo funcionamento do programa.

Valor do benefício:


Famílias, cujas crianças exercem atividades típicas da área urbana, têm direito à bolsa mensal no valor de R$ 25,00 por criança.
Além da bolsa, o programa destina R$ 20,00 (por criança ou adolescente) à denominada Jornada Escolar Ampliada, para o desenvolvimento, em período extracurricular, de atividades de reforço escolar, alimentação, ações esportivas, artísticas e culturais. Tais recursos são repassados aos municípios, a fim de que a gestão execute as ações necessárias à permanência das crianças e adolescentes na Jornada Escolar Ampliada.

Contrapartidas:


Para receber a bolsa do programa, as famílias têm que assumir compromissos com o governo federal, garantindo:
- Freqüência mínima das crianças e adolescentes na escola e na jornada ampliada equivalente a 85% do período total;
- Afastamento definitivo das crianças e adolescente menores de 16 anos do trabalho;
- Participação das famílias nas ações socioeducativa e de ampliação e geração de renda que lhes forem oferecidas;
- As ações de controle são executadas pelos municípios.

Coordenador: Iuremberg Martins
Local da Coordenação: C.C.A. S / Escritório da COOAPIL.

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA

O Programa de Garantia de Renda Mínima destina-se ao público alvo da Política de Assistência Social. Através do Bolsa Família, esse programa de transferência de renda é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 120 mensais, que associa à transferência do benefício financeiro o acesso aos direitos sociais básicos – saúde, alimentação, educação e assistência social.
Após a unificação dos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Auxílio Gás, foi promovida em 2005 a integração do PETI ao Bolsa Família para ampliar a cobertura do atendimento das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e estender as ações sócio-educativas às crianças e jovens do Programa Bolsa Família. Por meio dessa iniciativa, todas as famílias inscritas no PETI estão sendo incluídas na lista no Cadastro Único - o que evitará a duplicidade de beneficiários.
A inclusão/aprovação de beneficiários no Bolsa Família é de competência exclusiva da SENARC (Secretaria Nacional de Renda de Cidadania) do Governo Federal, mesmo após a descentralização da gestão dos benefícios. Isso porque a inclusão de novas famílias no Programa, decorrente das informações cadastrais, requer que sejam considerados o orçamento existente, a cobertura do programa em cada município e as estratégias de expansão do Bolsa Família em todo o país.
As famílias elegíveis são compostas por dois grupos: 1) famílias em situação de extrema pobreza, com renda mensal per capita até R$ 60,00; 2) famílias pobres com crianças e jovens entre 0 e 15 completos, com renda mensal até de R$ 120,00 per capita. Inicialmente, serão atendidas pelo Programa as famílias que já estão no Cadastro Único e que tenderam as condicionalidades do mesmo.


Perfil/Tipo da Família

Benefício Básico
Benefício Variável
Benefício Variável do Jovem - BVJ

São três as condicionalidades do Programa:


- Acompanhamento de saúde das gestantes, vacinação das crianças e do estado nutricional das famílias: todos os membros da famílias beneficiárias devem participar do acompanhamento de saúde.
- Freqüência à escola: todas as crianças de (0 a 15)anos que recebem o Beneficio Variável devem ter freqüência de 85% na escola, e para o Beneficio Variável do Jovem de (16 a 17)anos devem ter freqüência de 75% na escola de Ensino Regular estando matriculadas e freqüentando o Ensino Fundamental e Médio.
- Educação alimentar: todas as famílias beneficiárias devem participar de ações de educação alimentar oferecida pelo Governo Federal, estadual e/ou municipal, quando oferecidas.

Sanções:
1. Bloqueio do beneficio - na segunda ocorrência de descumprimento; 2. Suspensão do benefício - na terceira e na quarta ocorrências de descumprimento; e3. Cancelamento - após a realização, seguidamente, de advertência, bloqueio do benefício e 02 (duas) suspensões do benefício. O cancelamento é a exclusão da família do Programa Bolsa Família.


Cadúnico


É um banco de dados único centralizado na Caixa Econômica Federal, com cadastros de famílias beneficiadas por programas e também, de todas as famílias que tenham renda mensal com até meio salário mínimo. Fazem parte do Cadastro Único os programas de Renda Mínima.
1) Atualização dos dados das famílias que já estavam no Cadastro Único;
2) Migração/complementação para o Cadúnico, dos dados das famílias que recebem benefícios do Bolsa Escola ou do Auxílio Gás e que ainda estão cadastradas no Cadastro do Bolsa Escola - CADBES;
3) Cadastramento de novas famílias com renda mensal de até R$ 120,00 por pessoa, nos casos dos municípios em que o número de famílias com dados a atualizar e a complementar, somatório das duas possibilidades citadas acima, é menor que a estimativa de famílias pobres residentes no município.

O Governo Federal, Governos Estaduais e prefeituras são co-responsáveis pelo Cadúnico. A União e o Estado asseguram suporte técnico aos municípios, que executam o cadastramento, cujo controle social (validação) deve ser local.
Se no momento do cadastramento for constatado que algum membro da família não dispõe do documento, ele deve ser cadastrado, assim mesmo, deixando em branco os campos do formulário destinados aos documentos civis. No entanto, o cadastramento só será válido para recebimento de benefício, depois de providenciada a documentação exigida.
Vale lembrar que o registro de nascimento, e mesmo a segunda via, são gratuitos para as pessoas de baixa renda, que declarem não poder pagar, conforme a Lei 9.534/97.
Os governos municipais serão os principais gestores do Programa junto às famílias. Suas atribuições serão:
Estruturar uma equipe multisetorial de coordenação do Programa no município;
Prover as condições necessárias para sua operação (estrutura física e logística);
Assegurar a oferta de serviços essenciais de saúde, educação, acompanhamento alimentar e nutricional para viabilizar o cumprimento das condicionalidades por parte das famílias beneficiárias;
Viabilizar a oferta de ações complementares ao Programa, com vistas a criar meios e condições de promover a emancipação das famílias beneficiárias;
Prover as condições para a validação da seleção das famílias por parte Instância de Controle Social;
Coordenar o processo de cadastramento, seleção, renovação, suspensão e desligamento das famílias beneficiárias;
Capacitar os profissionais envolvidos (responsabilidade compartilhada com o nível federal, que coordena a capacitação);
Avaliar o desempenho e o impacto do Programa no município;
Apoiar os conselhos municipais a fim de garantir o controle social do Programa;
Compartilhar as informações com os representantes dos conselhos municipais para viabilizar o acompanhamento do Programa;
Colaborar com o Poder Judiciário na redução do sub-registro civil e na emissão de documentação para as famílias beneficiárias;
Informar periodicamente à Secretaria Executiva do Programa e aos Ministérios Setoriais os dados sobre o cumprimento das condicionalidades.
Mesmo que não vá receber recursos para novos cadastros, seu município pode continuar incluindo no Cadastro Único as famílias pobres que ainda não foram cadastradas. Isso é fundamental para que elas possam ser selecionadas para o Programa Bolsa Família.

Coordenadora e Gestora: Maria Joana Darc Nunes
Local da Coordenação: Departamento do Cadúnico / CRAS