sexta-feira, 10 de abril de 2009
quinta-feira, 2 de abril de 2009
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

O que é?
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O que é?
- Garantir o acesso e permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência – com até 18 anos inseridos no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Desenvolver ações intersetoriais, com políticas de educação, assistência social, saúde e assistência social, o BPC na Escola já conta com a adesão de mais de 2,5 mil municípios, incluindo as capitais.
Atuação:
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

O que é:
Algumas ações da proteção social básica devem ser desenvolvidas necessariamente nos CRAS, como o Programa de Atenção Integral as Famílias (PAIF) outras, mesmo ocorrendo na área de abrangência desses centros, podem ser desenvolvidas fora de seu espaço físico, desde que a ele referenciadas.
O CRAS também deve ser organizar a vigilância da exclusão social de sua área de abrangência, em conexão com outros territórios.
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF)
O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) expressa um conjunto de ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços da assistência social, tais como socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas, promoção de acesso à renda e, especialmente, acompanhamento sociofamiliar.
Objetivos do PAIF:
Contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social;
Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
Promover aquisições sociais e materiais às famílias, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.
Público do PAIF/CRAS:
População em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros.
Equipe de Referência do CRAS:
O CRAS é uma unidade sócioassistencial que possui uma equipe de trabalhadores da política de assistência social responsáveis pela implementação do PAIF, de serviços e projetos de proteção básica e pela gestão articulada no território de abrangência, sempre sob orientação do gestor municipal.
Espaço físico do CRAS:
O espaço físico do CRAS deve refletir sua principal concepção: o trabalho social com famílias, operacionalizado por meio do PAIF.
Os espaços considerados imprescindíveis destinam-se somente às ações do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). Assim, caso se opte pela oferta de serviços socioeducativos de convívio geracionais, bem como de projetos de inclusão produtiva no CRAS, o espaço físico aqui indicado deverá ser ampliado e adequado, de acordo com as orientações específicas de cada serviço socioeducativo, e de modo a não prejudicar o desenvolvimento do PAIF.
A estruturação do espaço físico do CRAS é de responsabilidade do município como cumprimento do requisito de habilitação ao nível básico ou pleno de gestão do SUAS.
Coordenadora e Gestora: Josivânia Ferreira de Freitas
Local da Coordenação: Departamento do Cadúnico / CRAS

O QUE É:
O ProJovem Adolescente é uma modalidade do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem) voltada, exclusivamente, para a faixa etária de 15 a 17 anos. É um serviço socioeducativo de convívio de assistência social, que integra as ações de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Configura-se como uma reformulação do Agente Jovem no contexto da Política Nacional da Juventude elaborada pelo Governo Federal, que visa complementar a Proteção Social Básica à família.
OBJETIVOS:
Complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária e criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.
QUEM PODE PARTICIPAR:
O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo destina-se aos jovens de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos:
I - Pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF);
II - Egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativa em meio aberto, conforme disposto na Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
III - Em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990;
IV - Egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
V - Egressos ou vinculados a programas de combate ao abuso e à exploração sexual. Os jovens a que se referem os incisos II a V do caput deste artigo devem ser encaminhados ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo pelos programas e serviços especializados de assistência social do município ou do Distrito Federal ou pelo gestor de assistência social, quando demandado oficialmente pelo Conselho Tutelar, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.
COMO FUNCIONA:
O serviço poderá ser ofertado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou deverá estar a ele referenciado. O técnico de referência do CRAS é responsável por assessorar o orientador social e por realizar o acompanhamento das famílias dos jovens do ProJovem Adolescente por meio do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
Os jovens são organizados em grupos de 25 integrantes, denominados de coletivos, sob a responsabilidade de um orientador social.
O ProJovem Adolescente articula três eixos estruturantes em seu traçado metodológico:
• Convivência Social
• Participação Cidadã
• Mundo do Trabalho
E seis temas transversais relacionados a juventude:
• Direitos humanos e socioassistenciais
• Trabalho
• Cultura
• Meio ambiente
• Saúde
• Esporte e Lazer
A carga horária total do ProJovem Adolescente é de 1200 horas, distribuídas em dois ciclos (Ciclo I e Ciclo II) em um período de 02 anos, com 12,5 horas semanais de atividades para os jovens. Para acessar os carentes referentes ao Percurso I, II e III favor acessar o site
www.mds.gov.br/suas/guia_protecao/projovem.
As atividades constituem em encontros e oficinas desenvolvidas em horários alternados à escola.
São objetivos gerais dos ciclos de atividades do ProJovem Adolescente:
• Ciclo I – Estabelecer o Coletivo de jovens como espaço de referência de convívio cooperativo, afetivo, lúdico e solidário, que gera oportunidades para o desenvolvimento de criatividades, instiga novos interesses e novas atitudes, valoriza a ação e a reflexão sobre valores éticos e estéticos, sobre a formação para o mundo do trabalho e a cidadania;
• Ciclo II – Estabelecer o Coletivo de jovens como espaço de referência formativa que propicia a elaboração de novos conhecimentos, a inclusão digital, a orientação para qualificação profissional e a valorização de experiências práticas, planejadas coletivamente e de interesses comuns para a vida social e profissional dos jovens.
As ações sócio educativas do ProJovem Adolescente, de caráter teórico-prático, apresentam-se em duas modalidades distintas, a saber:
• Encontros – Definidos como espaço de pesquisa, estudo, reflexão, debates, ação, experimentação, a partir dos temas transversais e, também de avaliação e sistematização da participação dos jovens no Serviço Socioeducativo de convívio;• Oficinas – Definidas como espaços de vivências culturais, lúdicas e práticas esportivas, que estimulam a criatividade, contribuem para a integração dos temas trabalhados, reforçam valores éticos e o compromisso dos jovens com o Serviço e oportunizam o acesso à arte, à cultura e ao esporte.
COMO PARTICIPAR:
Para implantar o ProJovem Adolescente em 2008, o município deve atender aos seguintes critérios:
• Estarem habilitados nos níveis de gestão básica ou plena do SUAS;• Possuírem CRAS em funcionamento, independentemente se o financiamento é do município ou da União, e terem preenchido a ficha de monitoramento dos CRAS;• Apresentarem demanda mínima de 40 jovens de 15 a 17 anos, de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no CadÚnico.
Os cinco novos membros do Conselho Tutelar de Itaú - RN tomaram posse e prestaram juramento nesta terça-feira (10/02), na sede do referido conselho depois de eleitos pelo voto popular. No juramento, os conselheiros firmam o propósito de não medir esforços no combate à violação dos direitos da criança e do adolescente, de forma ética e responsável perante a sociedade.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, a Senhora Francisca das Chagas Paiva Bessa Fernandes, representando o Prefeito Antonio Edson de Melo, disse que a eleição dos conselheiros “nada mais é que a democracia se expandindo para todos os cidadãos do nosso município. Desta forma, estamos aprimorando os mecanismos de controle social para que possamos construir sistemas eficientes de defesa das crianças e adolescentes”. Participou também da solenidade o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, o Senhor Francisco Iuremberg Martins de Oliveira.