terça-feira, 27 de janeiro de 2009


PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA

O Programa de Garantia de Renda Mínima destina-se ao público alvo da Política de Assistência Social. Através do Bolsa Família, esse programa de transferência de renda é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 120 mensais, que associa à transferência do benefício financeiro o acesso aos direitos sociais básicos – saúde, alimentação, educação e assistência social.
Após a unificação dos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Auxílio Gás, foi promovida em 2005 a integração do PETI ao Bolsa Família para ampliar a cobertura do atendimento das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e estender as ações sócio-educativas às crianças e jovens do Programa Bolsa Família. Por meio dessa iniciativa, todas as famílias inscritas no PETI estão sendo incluídas na lista no Cadastro Único - o que evitará a duplicidade de beneficiários.
A inclusão/aprovação de beneficiários no Bolsa Família é de competência exclusiva da SENARC (Secretaria Nacional de Renda de Cidadania) do Governo Federal, mesmo após a descentralização da gestão dos benefícios. Isso porque a inclusão de novas famílias no Programa, decorrente das informações cadastrais, requer que sejam considerados o orçamento existente, a cobertura do programa em cada município e as estratégias de expansão do Bolsa Família em todo o país.
As famílias elegíveis são compostas por dois grupos: 1) famílias em situação de extrema pobreza, com renda mensal per capita até R$ 60,00; 2) famílias pobres com crianças e jovens entre 0 e 15 completos, com renda mensal até de R$ 120,00 per capita. Inicialmente, serão atendidas pelo Programa as famílias que já estão no Cadastro Único e que tenderam as condicionalidades do mesmo.


Perfil/Tipo da Família

Benefício Básico
Benefício Variável
Benefício Variável do Jovem - BVJ

São três as condicionalidades do Programa:


- Acompanhamento de saúde das gestantes, vacinação das crianças e do estado nutricional das famílias: todos os membros da famílias beneficiárias devem participar do acompanhamento de saúde.
- Freqüência à escola: todas as crianças de (0 a 15)anos que recebem o Beneficio Variável devem ter freqüência de 85% na escola, e para o Beneficio Variável do Jovem de (16 a 17)anos devem ter freqüência de 75% na escola de Ensino Regular estando matriculadas e freqüentando o Ensino Fundamental e Médio.
- Educação alimentar: todas as famílias beneficiárias devem participar de ações de educação alimentar oferecida pelo Governo Federal, estadual e/ou municipal, quando oferecidas.

Sanções:
1. Bloqueio do beneficio - na segunda ocorrência de descumprimento; 2. Suspensão do benefício - na terceira e na quarta ocorrências de descumprimento; e3. Cancelamento - após a realização, seguidamente, de advertência, bloqueio do benefício e 02 (duas) suspensões do benefício. O cancelamento é a exclusão da família do Programa Bolsa Família.


Cadúnico


É um banco de dados único centralizado na Caixa Econômica Federal, com cadastros de famílias beneficiadas por programas e também, de todas as famílias que tenham renda mensal com até meio salário mínimo. Fazem parte do Cadastro Único os programas de Renda Mínima.
1) Atualização dos dados das famílias que já estavam no Cadastro Único;
2) Migração/complementação para o Cadúnico, dos dados das famílias que recebem benefícios do Bolsa Escola ou do Auxílio Gás e que ainda estão cadastradas no Cadastro do Bolsa Escola - CADBES;
3) Cadastramento de novas famílias com renda mensal de até R$ 120,00 por pessoa, nos casos dos municípios em que o número de famílias com dados a atualizar e a complementar, somatório das duas possibilidades citadas acima, é menor que a estimativa de famílias pobres residentes no município.

O Governo Federal, Governos Estaduais e prefeituras são co-responsáveis pelo Cadúnico. A União e o Estado asseguram suporte técnico aos municípios, que executam o cadastramento, cujo controle social (validação) deve ser local.
Se no momento do cadastramento for constatado que algum membro da família não dispõe do documento, ele deve ser cadastrado, assim mesmo, deixando em branco os campos do formulário destinados aos documentos civis. No entanto, o cadastramento só será válido para recebimento de benefício, depois de providenciada a documentação exigida.
Vale lembrar que o registro de nascimento, e mesmo a segunda via, são gratuitos para as pessoas de baixa renda, que declarem não poder pagar, conforme a Lei 9.534/97.
Os governos municipais serão os principais gestores do Programa junto às famílias. Suas atribuições serão:
Estruturar uma equipe multisetorial de coordenação do Programa no município;
Prover as condições necessárias para sua operação (estrutura física e logística);
Assegurar a oferta de serviços essenciais de saúde, educação, acompanhamento alimentar e nutricional para viabilizar o cumprimento das condicionalidades por parte das famílias beneficiárias;
Viabilizar a oferta de ações complementares ao Programa, com vistas a criar meios e condições de promover a emancipação das famílias beneficiárias;
Prover as condições para a validação da seleção das famílias por parte Instância de Controle Social;
Coordenar o processo de cadastramento, seleção, renovação, suspensão e desligamento das famílias beneficiárias;
Capacitar os profissionais envolvidos (responsabilidade compartilhada com o nível federal, que coordena a capacitação);
Avaliar o desempenho e o impacto do Programa no município;
Apoiar os conselhos municipais a fim de garantir o controle social do Programa;
Compartilhar as informações com os representantes dos conselhos municipais para viabilizar o acompanhamento do Programa;
Colaborar com o Poder Judiciário na redução do sub-registro civil e na emissão de documentação para as famílias beneficiárias;
Informar periodicamente à Secretaria Executiva do Programa e aos Ministérios Setoriais os dados sobre o cumprimento das condicionalidades.
Mesmo que não vá receber recursos para novos cadastros, seu município pode continuar incluindo no Cadastro Único as famílias pobres que ainda não foram cadastradas. Isso é fundamental para que elas possam ser selecionadas para o Programa Bolsa Família.

Coordenadora e Gestora: Maria Joana Darc Nunes
Local da Coordenação: Departamento do Cadúnico / CRAS

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