quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009


Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC)


O que é?


É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos a renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo.


O BPC também encontra amparo legal na Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso. O benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a quem compete sua gestão, acompanhamento e avaliação. Ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), compete a sua operacionalização. Os recursos para custeio do BPC provêm do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).


Como funciona:


1- Solicitar ao INSS, por meio de Requerimento próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal;


2- Declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família;


3- No caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;


4- No caso das pessoas com deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS;


5- Pessoas com deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica,


6- O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue ao INSS ou nos locais autorizados. Pré-requisitosO idoso deve comprovar que: - possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais; - o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes,seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.


A pessoa com deficiência deve comprovar que: - é deficiente e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente; - o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente. Documentos são necessários os seguintes documentos:


- Identidade do requerente e de seus familiares;

- Comprovação de renda da família,

- Comprovante de residência. Não é necessário que o solicitante já tenha contribuído para a Previdência Social, mas atenção:


Considera-se renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, exceto quando se aplica a concessão do BPC a outro idoso na família conforme previsão do parágrafo único do Art. 34 da Lei 10.741 de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

- Só são considerados integrantes da mesma família para efeitos de acesso ao BPC:O conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendido, o requerente, o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

- Situação de separação, divórcio ou similares deverão ser comprovadas com documentos.

- Requerimentos por procuração, responsáveis por menores ou sob tutela e curatela deverão ser acompanhados da documentação legal.

- No caso de pessoa com deficiência, a condição de incapacidade para o trabalho e para a vida independente deve ser atestada pela perícia médica do INSS.


Onde requerer o benefício:


O idoso ou pessoa com deficiência deve procurar a agência da Previdência Social mais próxima de sua casa e solicitar o benefício. Impressão de formulários para acesso ao BPC-


Clique aqui para obter o Modelo de Requerimento- Clique aqui para obter o Modelo de Declaração

CONTEÚDO RELACIONADO:





PROGRAMA BPC NA ESCOLA

O que é?


O Programa BPC na Escola é uma ação articulada entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Saúde (MS) e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR). Sinônimo de acesso à educação, o BPC na Escola pretende contribuir para que crianças e adolescentes de até 18 anos de idade beneficiários do BPC tenham condições de acesso à escola e de permanência na rede de ensino.


Objetivos:




  • Garantir o acesso e permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência – com até 18 anos inseridos no Benefício de Prestação Continuada (BPC);


  • Desenvolver ações intersetoriais, com políticas de educação, assistência social, saúde e assistência social, o BPC na Escola já conta com a adesão de mais de 2,5 mil municípios, incluindo as capitais.

Atuação:


A atuação do BPC na Escola está voltada para quatro eixos:


(1) identificar entre os beneficiários do BPC até 18 anos aqueles que estão na escola e aqueles que estão fora da escola;


(2) identificar as principais barreiras das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC para o acesso e permanência na escola;


(3) realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para superação dessas barreiras.


(4) realizar acompanhamento sistemático das ações e programas dos entes federados que aderirem ao Programa.



Coordenador do Grupo Gestor:
Francisco Iuremberg Martins de Oliveira


Coordenadora da Equipe Técnica:
Mariana Fernandes Gonçalves

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009


Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

O que é:


O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública da política de assistência social, de base municipal, integrante do SUAS, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social.
Algumas ações da proteção social básica devem ser desenvolvidas necessariamente nos CRAS, como o Programa de Atenção Integral as Famílias (PAIF) outras, mesmo ocorrendo na área de abrangência desses centros, podem ser desenvolvidas fora de seu espaço físico, desde que a ele referenciadas.
O CRAS também deve ser organizar a vigilância da exclusão social de sua área de abrangência, em conexão com outros territórios.
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF)
O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) expressa um conjunto de ações relativas à acolhida, informação e orientação, inserção em serviços da assistência social, tais como socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas, promoção de acesso à renda e, especialmente, acompanhamento sociofamiliar.

Objetivos do PAIF:

Contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social;
Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
Promover aquisições sociais e materiais às famílias, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.

Público do PAIF/CRAS:


População em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros.

Equipe de Referência do CRAS:


O CRAS é uma unidade sócioassistencial que possui uma equipe de trabalhadores da política de assistência social responsáveis pela implementação do PAIF, de serviços e projetos de proteção básica e pela gestão articulada no território de abrangência, sempre sob orientação do gestor municipal.
Espaço físico do CRAS:
O espaço físico do CRAS deve refletir sua principal concepção: o trabalho social com famílias, operacionalizado por meio do PAIF.

Os espaços considerados imprescindíveis destinam-se somente às ações do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). Assim, caso se opte pela oferta de serviços socioeducativos de convívio geracionais, bem como de projetos de inclusão produtiva no CRAS, o espaço físico aqui indicado deverá ser ampliado e adequado, de acordo com as orientações específicas de cada serviço socioeducativo, e de modo a não prejudicar o desenvolvimento do PAIF.
A estruturação do espaço físico do CRAS é de responsabilidade do município como cumprimento do requisito de habilitação ao nível básico ou pleno de gestão do SUAS.

Coordenadora e Gestora: Josivânia Ferreira de Freitas
Local da Coordenação: Departamento do Cadúnico / CRAS

ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo

O QUE É:


O ProJovem Adolescente é uma modalidade do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem) voltada, exclusivamente, para a faixa etária de 15 a 17 anos. É um serviço socioeducativo de convívio de assistência social, que integra as ações de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Configura-se como uma reformulação do Agente Jovem no contexto da Política Nacional da Juventude elaborada pelo Governo Federal, que visa complementar a Proteção Social Básica à família.


OBJETIVOS:


Complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária e criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.

QUEM PODE PARTICIPAR:



O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo destina-se aos jovens de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos:
I - Pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF);
II - Egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativa em meio aberto, conforme disposto na Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
III - Em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990;
IV - Egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
V - Egressos ou vinculados a programas de combate ao abuso e à exploração sexual. Os jovens a que se referem os incisos II a V do caput deste artigo devem ser encaminhados ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo pelos programas e serviços especializados de assistência social do município ou do Distrito Federal ou pelo gestor de assistência social, quando demandado oficialmente pelo Conselho Tutelar, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.



COMO FUNCIONA:



O serviço poderá ser ofertado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou deverá estar a ele referenciado. O técnico de referência do CRAS é responsável por assessorar o orientador social e por realizar o acompanhamento das famílias dos jovens do ProJovem Adolescente por meio do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
Os jovens são organizados em grupos de 25 integrantes, denominados de coletivos, sob a responsabilidade de um orientador social.
O ProJovem Adolescente articula três eixos estruturantes em seu traçado metodológico:
• Convivência Social
• Participação Cidadã
• Mundo do Trabalho
E seis temas transversais relacionados a juventude:
• Direitos humanos e socioassistenciais
• Trabalho
• Cultura
• Meio ambiente
• Saúde
• Esporte e Lazer



A carga horária total do ProJovem Adolescente é de 1200 horas, distribuídas em dois ciclos (Ciclo I e Ciclo II) em um período de 02 anos, com 12,5 horas semanais de atividades para os jovens. Para acessar os carentes referentes ao Percurso I, II e III favor acessar o site
www.mds.gov.br/suas/guia_protecao/projovem.
As atividades constituem em encontros e oficinas desenvolvidas em horários alternados à escola.



São objetivos gerais dos ciclos de atividades do ProJovem Adolescente:


• Ciclo I – Estabelecer o Coletivo de jovens como espaço de referência de convívio cooperativo, afetivo, lúdico e solidário, que gera oportunidades para o desenvolvimento de criatividades, instiga novos interesses e novas atitudes, valoriza a ação e a reflexão sobre valores éticos e estéticos, sobre a formação para o mundo do trabalho e a cidadania;



Ciclo II – Estabelecer o Coletivo de jovens como espaço de referência formativa que propicia a elaboração de novos conhecimentos, a inclusão digital, a orientação para qualificação profissional e a valorização de experiências práticas, planejadas coletivamente e de interesses comuns para a vida social e profissional dos jovens.



As ações sócio educativas do ProJovem Adolescente, de caráter teórico-prático, apresentam-se em duas modalidades distintas, a saber:
• Encontros – Definidos como espaço de pesquisa, estudo, reflexão, debates, ação, experimentação, a partir dos temas transversais e, também de avaliação e sistematização da participação dos jovens no Serviço Socioeducativo de convívio;• Oficinas – Definidas como espaços de vivências culturais, lúdicas e práticas esportivas, que estimulam a criatividade, contribuem para a integração dos temas trabalhados, reforçam valores éticos e o compromisso dos jovens com o Serviço e oportunizam o acesso à arte, à cultura e ao esporte.


COMO PARTICIPAR:



Para implantar o ProJovem Adolescente em 2008, o município deve atender aos seguintes critérios:
• Estarem habilitados nos níveis de gestão básica ou plena do SUAS;• Possuírem CRAS em funcionamento, independentemente se o financiamento é do município ou da União, e terem preenchido a ficha de monitoramento dos CRAS;• Apresentarem demanda mínima de 40 jovens de 15 a 17 anos, de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no CadÚnico.



Posse dos Cinco Novos Membros do Conselho Tutelar de Itaú – RN

Os cinco novos membros do Conselho Tutelar de Itaú - RN tomaram posse e prestaram juramento nesta terça-feira (10/02), na sede do referido conselho depois de eleitos pelo voto popular. No juramento, os conselheiros firmam o propósito de não medir esforços no combate à violação dos direitos da criança e do adolescente, de forma ética e responsável perante a sociedade.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, a Senhora Francisca das Chagas Paiva Bessa Fernandes, representando o Prefeito Antonio Edson de Melo, disse que a eleição dos conselheiros “nada mais é que a democracia se expandindo para todos os cidadãos do nosso município. Desta forma, estamos aprimorando os mecanismos de controle social para que possamos construir sistemas eficientes de defesa das crianças e adolescentes”. Participou também da solenidade o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, o Senhor Francisco Iuremberg Martins de Oliveira.

terça-feira, 27 de janeiro de 2009


PROGRAMA DE APOIO A PESSOA IDOSA - API


Apoio técnico e financeiro a serviço de proteção social básica na modalidade de Centro de Convivência, destinado ao atendimento da pessoa idosa vulnerabilizada pela pobreza. Consiste no fortalecimento de atividades associativas, produtivas e promocionais, contribuindo para autonomia, envelhecimento ativo e saudável, prevenção do isolamento social, socialização e aumento da renda própria.

Objetivo:


· Assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, conforme preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Política Nacional do Idoso (PNI) e o Estatuto do Idoso.

Público-alvo:


250 Idosos com 60 anos ou mais, vulnerabilizados pela pobreza.

Como funciona:

Esta modalidade de atendimento conta com o apoio técnico e financeiro fornecido pelo Governo Federal aos Estados e municípios em sistema de co-financiamento, em que a Prefeitura Municipal de Itaú/RN entra com uma contrapartida, para o atendimento da pessoa idosa vulnerabilizada pela pobreza. O Programa de Atenção à Pessoa Idosa vem atendendo em Itaú/RN, através do Projeto Conviver, a uma média de 250 idosos em grupo de convivência de 8 horas semanais.

Seu público alvo é de idosos a partir de 60 anos de idade em situação de vulnerabilidade, sendo realizado um trabalho com a finalidade de assegurar os direitos sociais do longevo, promovendo sua maior participação nas atividades sociais.

As atividades do grupo de idosos/as do Projeto Conviver acontecem uma vez durante a semana com grupos alternados, de segunda a sexta-feira. As categorias de atividades contempladas no cronograma e trabalhadas no Projeto Conviver são:


§ Artística ou cultural (folclore, música, dança, teatro, pintura, artesanato, oficinas, brincadeiras, etc.);
§ Educativa: palestras, seminários, filmes e vídeos, cursos em diversos níveis, incluindo alfabetização e apoio pedagógico;
§ Sociabilidade: confraternizações em datas comemorativas;
§ Físicas: ginástica, alongamento, caminhadas leves, jogos, dinâmicas de grupo;
§ Passeios;
§ Encaminhamentos;

§ Calendário de Festas Fixa:


- Miss 3ª Idade
- Carnaval
- Aniversariantes do mês
- Comemoração do Dia do Idoso
- Páscoa
- Comemoração do Dia das Mães
- Festa Junina
- Comemoração do Dia dos Pais
- Natal

Coordenador: Maria das Dores Ferreira
Local da Coordenação: C.C.A. S / Escritório da COOAPIL.

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI /BOLSA FAMÍLIA

É um programa de transferência direta de renda do governo federal para famílias de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho precoce, agora integrado ao Bolsa Família.


Objetivo:


· Erradicar as chamadas piores formas de trabalho infantil no País, aquelas consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes. Para isso, o PETI concede uma bolsa às famílias desses meninos e meninas em substituição à renda que traziam para casa. Em contrapartida, as famílias têm que matricular seus filhos na escola e fazê-los freqüentar a jornada ampliada.

Público-alvo:


Famílias com crianças e adolescentes na faixa etária dos 7 aos 15 anos envolvidos em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil. Essas atividades foram regulamentadas pela Portaria Nº. 20, de 13 de setembro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. Entre elas, podem ser citadas as atividades na agricultura, como apanha de castanha e do caju, olarias, e nos lixões.
Como funciona o programa
Os Estados, por intermédio dos seus órgãos gestores de Assistência Social, realizam levantamento dos casos de trabalho infantil que ocorrem em seus municípios. Esse levantamento é apresentado às Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil para validação e estabelecimento de critérios de prioridade para atendimento às situações de trabalho infantil identificada – como, por exemplo, o atendimento preferencial dos municípios em pior situação econômica ou das atividades mais prejudiciais à saúde e segurança da criança e do adolescente.
As demandas validadas pela Comissão Estadual são submetidas à Comissão Intergestora Bipartite (CIB), para pactuação. As necessidades pactuadas são informadas ao MDS, com a relação nominal das crianças e adolescentes a serem atendidos e as respectivas atividades econômicas exercidas. O MDS aprova e informa ao Estado as etapas a serem cumpridas, pelos municípios, para implantação do Programa. São elas:
- Inserção das famílias no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, informando, no campo 270, a atividade exercida pelas crianças;
- Inserção ou reinserção das crianças e adolescentes na escola;
- Seleção, capacitação e contratação dos monitores que trabalharão na jornada ampliada;
- Documentação das famílias (que deve ser viabilizada);
- Estruturação de espaços físicos para a execução da jornada ampliada;
- Disponibilização de transporte para as crianças e adolescentes, principalmente as que se encontrar em área rural;
- Encaminhamento do Plano de ação devidamente preenchido e assinado pelo gestor municipal que, posteriormente, será enviado pelo Estado ao MDS;
- Envio da declaração emitida pela Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, declarando o cumprimento de todas as etapas e atentando o efetivo funcionamento do programa.

Valor do benefício:


Famílias, cujas crianças exercem atividades típicas da área urbana, têm direito à bolsa mensal no valor de R$ 25,00 por criança.
Além da bolsa, o programa destina R$ 20,00 (por criança ou adolescente) à denominada Jornada Escolar Ampliada, para o desenvolvimento, em período extracurricular, de atividades de reforço escolar, alimentação, ações esportivas, artísticas e culturais. Tais recursos são repassados aos municípios, a fim de que a gestão execute as ações necessárias à permanência das crianças e adolescentes na Jornada Escolar Ampliada.

Contrapartidas:


Para receber a bolsa do programa, as famílias têm que assumir compromissos com o governo federal, garantindo:
- Freqüência mínima das crianças e adolescentes na escola e na jornada ampliada equivalente a 85% do período total;
- Afastamento definitivo das crianças e adolescente menores de 16 anos do trabalho;
- Participação das famílias nas ações socioeducativa e de ampliação e geração de renda que lhes forem oferecidas;
- As ações de controle são executadas pelos municípios.

Coordenador: Iuremberg Martins
Local da Coordenação: C.C.A. S / Escritório da COOAPIL.

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA

O Programa de Garantia de Renda Mínima destina-se ao público alvo da Política de Assistência Social. Através do Bolsa Família, esse programa de transferência de renda é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 120 mensais, que associa à transferência do benefício financeiro o acesso aos direitos sociais básicos – saúde, alimentação, educação e assistência social.
Após a unificação dos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Auxílio Gás, foi promovida em 2005 a integração do PETI ao Bolsa Família para ampliar a cobertura do atendimento das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e estender as ações sócio-educativas às crianças e jovens do Programa Bolsa Família. Por meio dessa iniciativa, todas as famílias inscritas no PETI estão sendo incluídas na lista no Cadastro Único - o que evitará a duplicidade de beneficiários.
A inclusão/aprovação de beneficiários no Bolsa Família é de competência exclusiva da SENARC (Secretaria Nacional de Renda de Cidadania) do Governo Federal, mesmo após a descentralização da gestão dos benefícios. Isso porque a inclusão de novas famílias no Programa, decorrente das informações cadastrais, requer que sejam considerados o orçamento existente, a cobertura do programa em cada município e as estratégias de expansão do Bolsa Família em todo o país.
As famílias elegíveis são compostas por dois grupos: 1) famílias em situação de extrema pobreza, com renda mensal per capita até R$ 60,00; 2) famílias pobres com crianças e jovens entre 0 e 15 completos, com renda mensal até de R$ 120,00 per capita. Inicialmente, serão atendidas pelo Programa as famílias que já estão no Cadastro Único e que tenderam as condicionalidades do mesmo.


Perfil/Tipo da Família

Benefício Básico
Benefício Variável
Benefício Variável do Jovem - BVJ

São três as condicionalidades do Programa:


- Acompanhamento de saúde das gestantes, vacinação das crianças e do estado nutricional das famílias: todos os membros da famílias beneficiárias devem participar do acompanhamento de saúde.
- Freqüência à escola: todas as crianças de (0 a 15)anos que recebem o Beneficio Variável devem ter freqüência de 85% na escola, e para o Beneficio Variável do Jovem de (16 a 17)anos devem ter freqüência de 75% na escola de Ensino Regular estando matriculadas e freqüentando o Ensino Fundamental e Médio.
- Educação alimentar: todas as famílias beneficiárias devem participar de ações de educação alimentar oferecida pelo Governo Federal, estadual e/ou municipal, quando oferecidas.

Sanções:
1. Bloqueio do beneficio - na segunda ocorrência de descumprimento; 2. Suspensão do benefício - na terceira e na quarta ocorrências de descumprimento; e3. Cancelamento - após a realização, seguidamente, de advertência, bloqueio do benefício e 02 (duas) suspensões do benefício. O cancelamento é a exclusão da família do Programa Bolsa Família.


Cadúnico


É um banco de dados único centralizado na Caixa Econômica Federal, com cadastros de famílias beneficiadas por programas e também, de todas as famílias que tenham renda mensal com até meio salário mínimo. Fazem parte do Cadastro Único os programas de Renda Mínima.
1) Atualização dos dados das famílias que já estavam no Cadastro Único;
2) Migração/complementação para o Cadúnico, dos dados das famílias que recebem benefícios do Bolsa Escola ou do Auxílio Gás e que ainda estão cadastradas no Cadastro do Bolsa Escola - CADBES;
3) Cadastramento de novas famílias com renda mensal de até R$ 120,00 por pessoa, nos casos dos municípios em que o número de famílias com dados a atualizar e a complementar, somatório das duas possibilidades citadas acima, é menor que a estimativa de famílias pobres residentes no município.

O Governo Federal, Governos Estaduais e prefeituras são co-responsáveis pelo Cadúnico. A União e o Estado asseguram suporte técnico aos municípios, que executam o cadastramento, cujo controle social (validação) deve ser local.
Se no momento do cadastramento for constatado que algum membro da família não dispõe do documento, ele deve ser cadastrado, assim mesmo, deixando em branco os campos do formulário destinados aos documentos civis. No entanto, o cadastramento só será válido para recebimento de benefício, depois de providenciada a documentação exigida.
Vale lembrar que o registro de nascimento, e mesmo a segunda via, são gratuitos para as pessoas de baixa renda, que declarem não poder pagar, conforme a Lei 9.534/97.
Os governos municipais serão os principais gestores do Programa junto às famílias. Suas atribuições serão:
Estruturar uma equipe multisetorial de coordenação do Programa no município;
Prover as condições necessárias para sua operação (estrutura física e logística);
Assegurar a oferta de serviços essenciais de saúde, educação, acompanhamento alimentar e nutricional para viabilizar o cumprimento das condicionalidades por parte das famílias beneficiárias;
Viabilizar a oferta de ações complementares ao Programa, com vistas a criar meios e condições de promover a emancipação das famílias beneficiárias;
Prover as condições para a validação da seleção das famílias por parte Instância de Controle Social;
Coordenar o processo de cadastramento, seleção, renovação, suspensão e desligamento das famílias beneficiárias;
Capacitar os profissionais envolvidos (responsabilidade compartilhada com o nível federal, que coordena a capacitação);
Avaliar o desempenho e o impacto do Programa no município;
Apoiar os conselhos municipais a fim de garantir o controle social do Programa;
Compartilhar as informações com os representantes dos conselhos municipais para viabilizar o acompanhamento do Programa;
Colaborar com o Poder Judiciário na redução do sub-registro civil e na emissão de documentação para as famílias beneficiárias;
Informar periodicamente à Secretaria Executiva do Programa e aos Ministérios Setoriais os dados sobre o cumprimento das condicionalidades.
Mesmo que não vá receber recursos para novos cadastros, seu município pode continuar incluindo no Cadastro Único as famílias pobres que ainda não foram cadastradas. Isso é fundamental para que elas possam ser selecionadas para o Programa Bolsa Família.

Coordenadora e Gestora: Maria Joana Darc Nunes
Local da Coordenação: Departamento do Cadúnico / CRAS