Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC)
O que é?
É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos a renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo.
O BPC também encontra amparo legal na Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso. O benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a quem compete sua gestão, acompanhamento e avaliação. Ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), compete a sua operacionalização. Os recursos para custeio do BPC provêm do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Como funciona:
1- Solicitar ao INSS, por meio de Requerimento próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal;
2- Declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família;
3- No caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;
4- No caso das pessoas com deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS;
5- Pessoas com deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica,
6- O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue ao INSS ou nos locais autorizados. Pré-requisitosO idoso deve comprovar que: - possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais; - o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes,seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.
A pessoa com deficiência deve comprovar que: - é deficiente e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente; - o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente. Documentos são necessários os seguintes documentos:
- Identidade do requerente e de seus familiares;
- Comprovação de renda da família,
- Comprovante de residência. Não é necessário que o solicitante já tenha contribuído para a Previdência Social, mas atenção:
Considera-se renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, exceto quando se aplica a concessão do BPC a outro idoso na família conforme previsão do parágrafo único do Art. 34 da Lei 10.741 de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
- Só são considerados integrantes da mesma família para efeitos de acesso ao BPC:O conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendido, o requerente, o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
- Situação de separação, divórcio ou similares deverão ser comprovadas com documentos.
- Requerimentos por procuração, responsáveis por menores ou sob tutela e curatela deverão ser acompanhados da documentação legal.
- No caso de pessoa com deficiência, a condição de incapacidade para o trabalho e para a vida independente deve ser atestada pela perícia médica do INSS.
Onde requerer o benefício:
O idoso ou pessoa com deficiência deve procurar a agência da Previdência Social mais próxima de sua casa e solicitar o benefício. Impressão de formulários para acesso ao BPC-
Clique aqui para obter o Modelo de Requerimento- Clique aqui para obter o Modelo de Declaração
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